Frente · Defesa de autuação
Reconstituímos o cálculo do lançamento, com número em cada linha.
Refazemos o cálculo do auto de infração a partir do demonstrativo de débito, da escrituração fiscal e dos comprovantes de recolhimento, e quantificamos cada divergência em reais para instruir a defesa que o advogado conduz.
Não emitimos opinião jurídica: não afirmamos qual tese deve ser deduzida nem se a matéria é de mérito. O que sai daqui é cálculo, com memória aberta e caminho de volta até o documento de origem.
O que se confere
Cinco hipóteses clássicas que a reconstituição examina
Hipóteses de exame, não constatações sobre casos atendidos. Cada lançamento tem sua própria combinação de divergências — ou nenhuma.
Levantamento quantitativo de estoque
Diferença de estoque transformada em base sem depurar perda, quebra, devolução, transferência ou bonificação.
Presunção sobre movimentação financeira
Depósito ou movimentação bancária tratada como receita omitida sem a comprovação de origem que a hipótese exige.
Dupla incidência sobre a mesma base
Mesma competência ou mesmo fato gerador alcançado por mais de um lançamento, no mesmo auto ou entre autos.
Perímetro e decadência
Competência incluída no lançamento fora do prazo decadencial ou fora do alvo que o Termo de Início de Fiscalização autorizava.
Multa, juros e imputação de pagamentos
Capitulação da multa, data-base dos juros e recolhimento anterior não considerado na composição do valor lançado.
Fontes que lemos
O critério que a própria fiscalização declarou
Auto de infração e termo de verificação
O critério que a própria fiscalização declara — reproduzimos por esse critério antes de qualquer crítica.
Demonstrativo de débito
A composição oficial de tributo, multa e juros que sustenta o valor lançado.
EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI
A escrituração fiscal digital do período alcançado pelo lançamento.
Comprovantes de recolhimento e compensação
O que já foi pago, compensado ou parcelado e que a imputação do demonstrativo pode ter deixado de fora.
O que você recebe
O material que instrui a defesa, sem substituí-la
Memória de cálculo aberta
Planilha com as fórmulas visíveis e cada valor amarrado ao arquivo de origem — quem recebe refaz cada passo, inclusive a outra parte.
Quadro comparativo apurado × recomposto
Duas colunas lado a lado, por competência e por rubrica: o valor lançado e o valor recomposto.
Índice de documentos
Cada número remete ao arquivo, ao registro e à linha de onde veio.
Nota de acompanhamento
Uma página com o que foi examinado, o que mudou no número, o que está travado e que documento ainda falta.
Observação
Não avaliamos chance de êxito e não assinamos peça processual. A qualificação jurídica de qualquer divergência apurada é do advogado que conduz a defesa.
Fundamento · registro 04
No processo federal, cada número começa na lei
Nenhum número desta seção é resultado nosso. São referências da legislação tributária federal — as mesmas que orientam a exigência e a conferência da conta. Onde não houver dispositivo para citar, não há número.
20 dias úteis
prazo, no processo administrativo fiscal federal, para impugnar a exigência, contado da data em que for feita a intimação, e instaurar a fase litigiosa.
Decreto 70.235/1972, art. 15.
5 anos
prazo de decadência para constituir o crédito tributário.
CTN, art. 173, I, e art. 150, § 4º, conforme o caso.
75%
multa de ofício sobre o imposto lançado, na regra geral.
Lei 9.430/1996, art. 44, I.
100% na hipótese qualificada, na redação dada pela Lei 14.689/2023.
SELIC acumulada
juros de mora sobre débito federal em atraso.
Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º.
Lei 13.988/2020 e Lei 14.375/2022
base legal da transação tributária federal. A defesa técnica do lançamento é o eixo desta casa; a transação é a frente para quando o caminho já não é discutir a conta, e sim negociá-la.
Referências federais vigentes na data de revisão desta página. O prazo do art. 15 rege o processo administrativo fiscal federal; autuações estaduais e municipais seguem a legislação própria do ente. Os parâmetros também variam conforme tributo, rito e data dos fatos geradores. Não constituem previsão de resultado nem análise de caso concreto. Revisão: 31/07/2026.
Próximo passo
Leve o auto à triagem
A triagem verifica apenas aderência ao escopo, suficiência do contexto e próximo passo. Exame e reconstituição começam somente após aceite escrito.
Valor, base, escopo e eventual êxito são definidos caso a caso, após a triagem e em instrumento escrito.
Nenhum modelo é promessa de redução ou de recuperação de valores. O advogado conduz a defesa; a Taxxo reconstitui o cálculo do lançamento e quantifica cada divergência, sem emitir opinião jurídica.
Ficha de primeiro contato
Trazer o auto para reconstituição
Depois das cinco respostas, informe somente um nome e um canal para retorno. Documento, valor, CNPJ e relato livre não entram neste envio.